Débora Siqueira
A vice-prefeita de Rondonópolis, Marília Salles, disse que seu advogado de defesa, que é o mesmo da ex-deputada federal Thelma de Oliveira, já recorreu da decisão que as condenou por ato de improbidade administrativa pela contratação de mão-de-obra terceirizada na extinta Prosol, sem licitação, por intermédio da Cooperativa de Corretores de Imóveis e Profissionais afins do Estado de Mato Grosso (Coopermóveis).
Marília Salles disse que assumiu a presidência do órgão público em abril de 2002 e garantiu que não assinou nada em relação a terceirização da mão-de-obra durante os oito meses em que esteve a frente da pasta. “Eu mantive aquilo que já existia, não contratei ninguém”, informou.
Ela comentou ainda que seu advogado em Brasília já recorreu da decisão no início deste mês. “Não fui notificada sobre o assunto, não recebi nenhuma determinação de deixar o cargo ou suspensão dos meus direitos políticos”.
Por meio de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público, Marília Salles e Thelma de Oliveira foram condenadas por ato de improbidade administrativa. Os nomes delas foram incluídos no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nesta segunda-feira (23), o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá protocolou requerimento junto à Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular para que também seja comunicado à Receita Federal sobre a condenação. O objetivo é garantir o cumprimento da sanção imposta às executadas, no que se refere à proibição de contratação com o Poder Público e recebimento de benefícios ou incentivos fiscais pelo período de três anos. Ofícios semelhantes também deverão ser enviados ao Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado.
O MPE também solicita ao Judiciário que sejam encaminhadas as informações necessárias do Tribunal Regional Eleitoral para a efetivação da suspensão dos direitos políticos das executadas.












